Isso vai virar um shopping! foto feita em 13 de abril de 2011
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quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Entenda 10 questões sobre a nossa gasolina

1) A Petrobras tem influência nas alterações de preços dos combustíveis nos postos?
Não. Os preços são livres nas bombas e as distribuidoras de combustível são legalmente impedidas de exercer qualquer influência sobre eles.
Há uma lei federal que impede as distribuidoras de operarem postos. Estes são, em regra, administrados por terceiros, pessoas jurídicas distintas e autônomas, que podem praticar margens variáveis conforme seus planos comerciais, visto que os preços não são tabelados nem estão sob controle governamental. O mercado da gasolina no Brasil hoje é regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pela Lei Federal 9.478/97 (Lei do Petróleo). Esta lei flexibilizou o monopólio do setor de petróleo e gás natural, tornando aberto o mercado de combustíveis no país.
2) Quais fatores influenciam no preço da gasolina?
preço praticado ao consumidor é composto por três parcelas: realização do produtor ou importador, tributos e margens de comercialização. No Brasil, esta margem de comercialização equivale às margens brutas de distribuição e dos postos revendedores de gasolina.
Há múltiplos fatores que fogem da nossa responsabilidade, como carga tributária (municipal, estadual, federal), concorrência com outros postos na mesma região e a estrutura de custos de cada posto (encargos trabalhistas, frete, volume movimentado, margem de lucro etc.). É possível pesquisar sobre o assunto no nosso site (Composição de Preços) e no da ANP (dúvidas sobre preços dos combustíveis ).
composicao-precos-bomba.jpg
3) A gasolina brasileira está entre as mais caras do mundo?
Os valores cobrados pelos combustíveis no Brasil encontram-se alinhados com os preços de outros países que possuem mercados de derivados abertos e competitivos. Confira o gráfico abaixo com a comparação dos preços praticados no Brasil com os preços médios cobrados em diversos países.
* A parcela “Realização Refinaria” representa o preço da refinaria sem impostos; a parcela “Margem Bruta/distrib./revendedor” representa as margens de comercialização, que oscilam em função do mercado local de venda dos combustíveis; e a parcela “Tributos” representa a carga tributária que é a maior responsável pela diferença dos preços entre os países.
4) Qual a influência do etanol no preço da gasolina?
A gasolina comercializada no Brasil deve conter etanol anidro em sua composição. A adição é regulamentada por lei, pelo Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (CIMA). Atualmente, o percentual de etanol anidro é de 25% (veja infográfico sobre o assunto ). Como o etanol é produzido pelas usinas de cana-de-açúcar, o período de entressafra – em virtude da escassez – também influencia no preço final da gasolina.
5) Qual é o benefício da adição de álcool à gasolina?
A adição de álcool aumenta a octanagem da gasolina, a mesma função que o chumbo tetraetila possui, com a gigantesca diferença de que o chumbo é altamente tóxico e poluente, enquanto o álcool é um combustível renovável. 
6) Como funciona o fornecimento de gasolina no Brasil?
Ao abastecer seu veículo no posto revendedor, o consumidor adquire a gasolina “C”, uma mistura de gasolina “A” com álcool anidro. A gasolina “A” pode ser produzida nas nossas refinarias, por outros refinadores do país, por formuladores, pelas centrais petroquímicas ou, ainda, importada por empresas autorizadas pela ANP.
As principais distribuidoras compram a nossa gasolina “A”. Em bases e terminais, elas fazem a adição do álcool anidro, adquirido junto às usinas produtoras (consulte www.unica.com.br ), gerando a gasolina “C”.
Assim, por meio de milhares de postos revendedores presentes no Brasil, as distribuidoras comercializam a gasolina “C” para todos os consumidores.
7) Quais as gasolinas comercializadas no Brasil, suas características e diferenças?
Existem duas classificações de gasolina automotiva comercializadas no Brasil: Comum (octanagem mínima de 87 IAD) e Premium (octanagem mínima de 91 IAD).
A partir destas duas especificações, as distribuidoras podem ofertar gasolinas comerciais que atendam ou superem os parâmetros da categoria em que estão enquadradas. Cabe ressaltar que a gasolina conhecida como "aditivada" é a gasolina comum com aditivos.
A gasolina Petrobras Podium, que comercializamos com exclusividade, é uma gasolina Premium, de especificação superior e única (octanagem mínima de 95 IAD), que também recebe aditivos.
Todas as gasolinas recebem, por força de lei federal, a adição de etanol anidro, cujo percentual atende à legislação vigente.
8) Qual é a gasolina mais adequada para abastecer meu carro?
Veículos modernos, principalmente os importados, com compressão maior ou igual a 10:1, necessitam de uma gasolina com maior octanagem para poder desenvolver toda a potência do motor. Para esses veículos os postos Petrobras oferecem a gasolina Podium, que possui a maior octanagem do mundo.
Já os veículos com injeção eletrônica podem abastecer com a gasolina Petrobras Grid, que contém aditivo especial (redutor de atrito), além de detergentes e dispersantes que garantem maior desempenho e máxima eficiência. A gasolina comum pode ser usada por qualquer veículo com motor flex ou a gasolina. Na dúvida, consulte o manual do seu veículo, que informa qual a gasolina deve ser usada.
comparativo-gasolinas-tabela.jpg
9) Cabe à Petrobras fiscalizar os postos de combustíveis?
Nós não possuímos poder de fiscalizar e/ou multar postos. Essa é uma atribuição da ANP.
Para monitorar a qualidade nos postos de nossa rede, possuímos o programa De Olho no Combustível  (DOC), uma referência no segmento.
O objetivo do programa é atestar a qualidade dos combustíveis comercializados nos postos certificados e reforçar o combate à adulteração em todo o país.
Desde 1996, o programa percorre os postos Petrobras com laboratórios móveis, realizando análises de combustíveis em campo, além de capacitar os responsáveis não só pela comercialização dos produtos, mas também pelo recebimento, manuseio e armazenamento dos combustíveis. O número de postos certificados ultrapassa 7 mil e os visitados somam mais de 20 mil. 
10) O que é gasolina de ultrabaixo teor de enxofre?
Desde janeiro deste ano, toda a gasolina (comum e premium) comercializada no Brasil tem ultrabaixo teor de enxofre (UBTE). Chamada de Gasolina S-50 por seu teor de enxofre máximo de 50 mg/kg ou partes por milhão (ppm), este combustível representa uma redução expressiva em relação à gasolina anterior (de até 800 mg/kg ou ppm).
O novo combustível substituiu integralmente as gasolinas automotivas comercializadas em todo o território nacional, e continua sendo identificado como “gasolina comum” e “gasolina premium” nas bombas dos postos de serviço.
Veja também:
http://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/entenda-dez-questoes-sobre-a-nossa-gasolina.htm

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Liminar suspende dívida tributária de R$ 7 bilhões da Petrobras

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconsiderou sua decisão anterior e concedeu liminar em medida cautelar para suspender a exigibilidade de uma dívida tributária de quase R$ 7,4 bilhões que a Fazenda Nacional vem tentando cobrar da Petrobras. A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira (14). 

A liminar livra a Petrobras, temporariamente, de uma série de constrangimentos que, segundo ela mesma alegou ao STJ, seriam decorrência da condição de devedora do fisco, entre os quais a impossibilidade de importar e exportar, por falta da certidão de regularidade tributária.

Com a decisão desta sexta-feira, a suposta dívida fiscal – que a Petrobras contesta judicialmente – não poderá ser exigida pela Fazenda Nacional pelo menos até a Primeira Turma do STJ julgar a medida cautelar impetrada pela empresa.

“A expressão econômica do crédito tributário em questão, superior a R$ 7 bilhões, é suficiente para demonstrar que a sua imediata exigibilidade ostenta uma potencialidade danosa às atividades normais da empresa”, disse o ministro em sua decisão mais recente.

“Nesta esteira – acrescentou –, embora seja a requerente empresa de notório poder econômico, a quantia em questão é por demais elevada para pressupor eventual facilidade na pronta apresentação de garantias suficientes para fazer frente a esse débito tributário sub judice.”

Competência

Na noite de quinta-feira (13), ao examinar a medida cautelar com pedido de liminar impetrada pela Petrobras, o ministro Benedito Gonçalves considerou que o STJ não seria competente para analisar o caso naquele momento. A competência para decidir sobre efeito suspensivo seria do TRF2, pois ele ainda não havia decidido sobre a admissão de recurso especial que a Petrobras interpôs para o STJ.

A empresa queria que fosse dado efeito suspensivo ao recurso especial, interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), sediado no Rio. O objetivo era obter a suspensão da exibigilidade do tributo, que foi reconhecido pela primeira instância da Justiça Federal. O TRF ainda não julgou a apelação da empresa.

Na reconsideração, Benedito Gonçalves observou que, ao consultar o processo, verificou que o TRF2 já havia analisado e rejeitado o pedido de efeito suspensivo, o que criou um “vácuo de jurisdição”.

“Dadas as peculiaridades do presente caso, que evidenciam o aludido vácuo de jurisdição, reconheço a excepcional competência desta Corte Superior para processar e julgar esta medida cautelar, assegurando, dessa forma, o direito constitucional à devida e oportuna prestação jurisdicional”, afirmou o relator.

Veja aqui a íntegra da decisão do ministro Benedito Gonçalves.